Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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Redação
dada pelas Portarias nº 24 de 29/12/1994; nº 8 de 8/5/1996 e,
nº 18 de 30/03/1998
(Síntese
explicativa)
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Programa Médico em epígrafe por parte de todos os empregadores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde de seus trabalhadores. Em seu texto estabelece diretrizes e parâmetros a serem observados na execução do programa, ou seja, faz parte de um conjunto amplo no campo da saúde do trabalhador, devendo estar articulado com as demais NR.
Considerar-se-á todas as questões individuais e coletivas, sociais e ocupacionais na relação entre sua saúde e o trabalho. Além disso, é de suma importância o caráter preventivo, bem como, o rastreamento dos diagnósticos precoces. A base de implantação será, então, os riscos à saúde do trabalhador detectados com base nas avaliações realizadas pelas demais NR.
Responsabilidades do empregador:
Garantir a elaboração e implementação do
PCMSO;
Zelar por sua eficácia;
Custear todos os procedimentos;
Indicar o Médico do Trabalho Coordenador responsável*
* certas empresas poderão estar dispensadas da figura do Coordenador de acordo com seu grau de risco e quantidade de funcionários.
Competências do Médico Coordenador:
Realizar, ou designar profissional competente para tal, os exames ocupacionais;
Encarregar dos exames complementares profissionais e/ou entidades devidamente capacitados
e qualificados.
Exames ocupacionais previstos ao PCMSO:
Admissional
O candidato a emprego deve ser encaminhado ao exame médico antes que assuma suas atividades
Periódico
Tem por finalidade avaliar periodicamente a condição de saúde dos trabalhadores, considerando aspectos
ambientais e inerentes à função laborativa. Sua periodicidade é determinada por fatores como condições
ambientais, idade, doenças crônicas, ...
Demissional
Será realizado obrigatoriamente dentro dos 15 dias que antecedem ao desligamento do
funcionário da empresa. Poderá estar dispensado deste exame em certas situações.
Retorno ao trabalho
Submeterão-se aí, todos os empregados que forem afastados de suas atividades por período
superior a 30 dias.
Mudança de Função
Enquadram-se, neste caso, toda e qualquer mudança de atividade e/ou posto de trabalho.
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Para cada exame médico ocupacional realizado o médico emitirá o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho e canteiro de obras à disposição da fiscalização e, a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador
O anexo I da NR-7 instituído em Abril de 1998 estabelece os parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e seqüenciais, além de fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
Assim, entende-se por perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados as alterações dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrentes da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Tem como características principais a irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo de exposição ao risco. A história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais freqüências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz.
Entende-se, pois, como exames audiológicos de referência e seqüenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco.
Devem ser submetidos a tais exames todos os trabalhadores que exerçam ou exercerão suas atividades
em ambientes cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos no anexo I
da NR-15, ou seja:
Nível de ruído(dB) |
Máxima exposição diária permitida |
85 |
8 horas |
86 |
7 horas |
87 |
6 horas |
88 |
5 horas |
89 |
4 horas e trinta minutos |
90 |
4 horas |
91 |
3 horas e trinta minutos |
92 |
3 horas |
93 |
2 horas e quarenta minutos |
94 |
2 horas e quinze minutos |
95 |
2 horas |
96 |
1 hora e quarenta e cinco minutos |
98 |
1 hora e quinze minutos |
100 |
1 hora |
102 |
45 minutos |
104 |
35 minutos |
105 |
30 minutos |
106 |
25 minutos |
108 |
20 minutos |
110 |
15 minutos |
112 |
10 minutos |
114 |
8 minutos |
115 |
7 minutos |
O exame audiométrico será realizado no momento da admissão, no 6º mês após a mesma e, a partir de então, anualmente e, na demissão.
O resultado do exame audiométrico deve ser registrado em uma ficha que contenha no mínimo:
Quadro III
Nesse quadro estará o balanço anual do PCMSO.
| Responsável : | Data e assinatura: | ||||
| Setor | Natureza do exame | Anual de exames realizados | Resultados anormais | Percentual de anormal | Exames para ano seguinte |